O Parque Social informa que os pré-selecionados para o Projeto Jovem Aprendiz Empreendedor (vagas remanescentes) deverão seguir os procedimentos descritos abaixo para as comprovações de renda e cota.
Confira a relação dos pré-selecionados (https://drive.google.com/file/d/1LRzeNZ14owm-gxub_WEhGrTxsC4U0ur4/view).
É fundamental que estes candidatos estejam atentos às instruções e providenciem a documentação exigida.
As cópias dos documentos devem ser apresentadas presencialmente pelos candidatos na sede do Parque Social, na data e horário especificados na relação divulgada. Se menor, devem estar, obrigatoriamente, acompanhados do responsável legal informado no formulário de inscrição.
Endereço da sede do Parque Social
Av. ACM, 1213, Itaigara – Salvador, Bahia – CEP: 41.825-000 | Dentro do Parque da Cidade.
Telefone: (71) 3202-7100
COMPROVAÇÃO DE RENDA
Confira os documentos necessários:
- Cópia do contracheque de todos que residem com o candidato; ou
- Cópia ou impressão da Carteira de Trabalho (física ou digital) de todos que residem com o candidato; ou
- Cópia de um documento que comprove o recebimento de recurso financeiro; ou
- Cópia do rendimento anual (2023) dos responsáveis (no caso de autônomos); ou
- Cópia do registro de benefício social;
- Caso alguma das pessoas que residem com o candidato não possua renda, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho sem registro profissional vigente;
- Caso alguma pessoa que reside com o candidato não possua renda e Carteira de Trabalho, comprovar por meio de Declaração de Ausência de Renda. O documento deve ser impresso e assinado pelo declarante – Acesse aqui;
- Quando houver pessoa menor de idade residindo com o candidato, comprovar por meio de cópia da identidade ou certidão de nascimento do menor.
COMPROVAÇÃO DE COTA
Confira os documentos necessários:
- PcD: laudo médico ou certidão da Previdência Social, datado de 2023 ou 2024;
- Preto e Pardo: autodeclaração étnico-racial. O documento deve ser impresso e assinado pelo declarante – Acesse aqui;
- Jovem em cumprimento de medida socioeducativa: termo de comprovação de medida socioeducativa;
- Filha de mulher vítima de violência doméstica: declaração do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).
Acesse o Regulamento (https://x.gd/K663p).